Conclamamos às Autoridades constituídas deste País, representadas pelos Poderes Executivo, Legislativo e, especialmente o Judiciário, PARA ACABAREM DE UMA VEZ POR TODAS, de forma concludente e definitiva, com as ações ilegais e criminosas praticadas pelo FANTASMA denominado “BANCO DE CRÉDITO MÓVEL”, e seu mais atuante representante PASQUALE MAURO, responsável por mais de meio século de atividades ilícitas no mercado de compra e venda de terras na região da Barra da Tijuca e Freguesia de Jacarepaguá. Esse “personagem” continua até hoje, zombando da justiça e das autoridades, com o patrocínio de advogados inescrupulosos e a cumplicidade de “Grileiros”, sobejamente conhecidos na região, os quais ainda continuam impunes em pleno Século XXI... É chegada a hora de dar um basta! A essa prática vergonhosa desses grileiros e estelionatários que continuam a desafiar a Justiça e as Autoridades, utilizando-se de expedientes indecorosos e desonestos, como se estivessem acima da lei e da justiça!
segunda-feira, 16 de novembro de 2009
ALERTA AO PODER JUDICIÁRIO
Conclamamos às Autoridades constituídas deste País, representadas pelos Poderes Executivo, Legislativo e, especialmente o Judiciário, PARA ACABAREM DE UMA VEZ POR TODAS, de forma concludente e definitiva, com as ações ilegais e criminosas praticadas pelo FANTASMA denominado “BANCO DE CRÉDITO MÓVEL”, e seu mais atuante representante PASQUALE MAURO, responsável por mais de meio século de atividades ilícitas no mercado de compra e venda de terras na região da Barra da Tijuca e Freguesia de Jacarepaguá. Esse “personagem” continua até hoje, zombando da justiça e das autoridades, com o patrocínio de advogados inescrupulosos e a cumplicidade de “Grileiros”, sobejamente conhecidos na região, os quais ainda continuam impunes em pleno Século XXI... É chegada a hora de dar um basta! A essa prática vergonhosa desses grileiros e estelionatários que continuam a desafiar a Justiça e as Autoridades, utilizando-se de expedientes indecorosos e desonestos, como se estivessem acima da lei e da justiça!
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Concordo totalmente com o seu ponto de vista,e, sei também que todos do nosso judiciário tem conhecimento de tudo que está acontecendo nesta região, mas é que muitos deles também estão se enriquecendo com esses laranjas que estão praticando essas grilagens.
ResponderExcluirO atual Presidente do Tribunal, tem conhecimento do verdadeiro dono dessas áreas, que anteiormente se chamava Fazenda União e Anil de Jacarepaguá. Mas prefere ficar de braços cruzados,por ter quaze todas as construtoras clientes do escritório de sua família. E, são eles que defendem a maioria das construtoras que vem praticando este esbulho de dentro do patrimônio do Espólio do Comendador Antonio de Souza Ribeiro.
verdadeirodono@ig.com.br
Tambem patrocinam os MARINHOS -GLOBO,venderam sentença das terras de ADELINA RIVETTI(vencedora do agravo 130) para uma tal laranja DERMESIL-GLOBO-REAL-PONTAL-SCANDIA-CURRUPIRA-SÃO MARCOS-REALTYBRAZIL e outras,estão em todas as maracutaias esses ZVEITER, já é sabido que estão vendendo o que não lhes pertence,e já anunciaram que se os herdeiros idosos fizerem muita questão,acabarão expropriados para ser parque,são muito abusados,encontre com esses lá nos coqueteis da Ribalta.
ResponderExcluirO ÚNICO DONO DAS TERRAS DA BARRA DA TIJUCA E O LIBANÊS DA BARRA,QUE EM 1989 GANHOU A SENTENÇA E A BATALHA CONTRA TODOS OS POSSEIROS. QUE ATÉ HOJE ESSES POSSEIROS VENDEM AS TERRAS COMO SE FOSSE DELES.DAR PRA CREDITAR!!! E ELE O LIBANÊS TEM DOCUMETOS QUE COMPRAVA QUE ELE É ÚNICO SUBTITUTO DO ESPÓLIO DE ABÍLIO SOARES DE SOUZA.ABÍLIO,ERA DONO DA TERRA NA ÉPOCA CHAMADO (SACO GRANDE)QUE HOJE É CONHECIDO COMO BARRA DA TIJUCA ESSA É REALIDADE.
ResponderExcluirO ÚNICO DONO DAS TERRAS DA BARRA DA TIJUCA E O LIBANÊS DA BARRA,QUE EM 1989 GANHOU A SENTENÇA E A BATALHA CONTRA TODOS OS POSSEIROS. QUE ATÉ HOJE ESSES POSSEIROS VENDEM AS TERRAS COMO SE FOSSE DELES.DAR PRA CREDITAR!!! E ELE O LIBANÊS TEM DOCUMETOS QUE COMPROVA QUE ELE É ÚNICO SUBTITUTO DO ESPÓLIO DE ABÍLIO SOARES DE SOUZA.ABÍLIO,ERA DONO DA TERRA NA ÉPOCA CHAMADO (SACO GRANDE)QUE HOJE É CONHECIDO COMO BARRA DA TIJUCA ESSA É REALIDADE.
ResponderExcluirSTJ anula decisão concessiva de posse de área na Barra da Tijuca a libanês
ResponderExcluir20/06/2007 - GERAL
STJ anula decisão concessiva de posse de área na Barra da Tijuca a libanês
A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que há 40 anos concedia ao libanês Mohamad el Samad a posse de 10 milhões de m² na Barra da Tijuca (RJ) foi anulada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Turma, em votação unânime, deferiu o pedido de José Alfredo Fernandes Neves para anular o julgamento de embargos declaratórios em apelação cível e determinar ao Órgão Especial do TJ o regular processamento da exceção de suspeição proposta contra o relator dos embargos.
Para o relator do processo no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, no caso, a exceção de suspeição (recurso para afastar da causa juiz considerado, por qualquer das partes, parcial) deixou de ser encaminhada ao órgão competente – o Órgão Especial do Tribunal de Justiça – bem como a um relator específico. Não foi, tampouco, ouvido o Ministério Público.
“Tenho que as regras atinentes à suspeição são, mais do que cogentes, rigorosas, pela necessidade de afastar do julgamento a menor possibilidade de parcialidade, a comprometer uma prestação jurisdicional isenta. Certo ou errado, o processamento da exceção é peremptório quanto à suspensão do feito, se o excepto se declara apto a decidir”, afirmou o relator.
Assim, o ministro destacou que, no caso em questão, em razão da urgência, dada a premência pela aposentadoria próxima, tudo foi decidido e resolvido praticamente pelo desembargador relator dos embargos e no âmbito da 8ª Câmara Cível, que não era competente.
Caso
O processo já dura cerca de 40 anos e discute a venda do espólio do português Abílio Soares de Souza a Mohamad el Samad. São cerca de 10 milhões de m², em sua maioria na Barra da Tijuca, área nobre do Rio de Janeiro.
O empresário propôs adjudicação compulsória que foi julgada improcedente em primeiro grau; mas, apelando, a 8ª Câmara Cível do TJRJ deu-lhe ganho de causa por unanimidade. José Alfredo Neves e outros opuseram, então, embargos de declaração, alegando a nulidade do feito desde a citação editalícia inicial, em vista de três dos réus citados estarem mortos à época em que feita. A 8ª Câmara Cível recusou os embargos mantendo, assim, a decisão da apelação e determinando a adjudicação compulsória dos bens ao empresário libanês.
Interposto recurso especial por Neves e outros, o STJ acolheu a preliminar e declarou a “nulidade do processo a partir da citação editalícia, à falta de comparecimento dos eventuais sucessores”. Mohamad el Samad, rejeitados os embargos que opôs a essa decisão do STJ, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF), que conheceu, em parte, do recurso e, nessa parte, deu provimento para determinar a baixa dos autos do processo para prosseguir o julgamento dos embargos de declaração interpostos por Neves.
Inconformado pelo fato de os embargos terem sido rejeitados pelo desembargador Ellis Hermydio Figueira, Neves ofereceu uma exceção de suspeição no dia 6/6/2000, rejeitada liminarmente pelo próprio desembargador, por entendê-la intempestiva e inepta, em 13/6/2000.
Mandado de segurança
Neves, então, impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça estadual, que, por maioria, denegou-o considerando que somente ao Órgão Especial, por meio do relator da exceção, compete determinar a suspensão do feito enquanto não ocorrer o julgamento da suspeição, até para que se evite a utilização da exceção como expediente para paralisar o normal andamento de feitos e impedir julgamentos.
“Se o julgamento da causa ocorre antes que o feito seja suspenso, a exceção fica prejudicada por não mais ser possível afastar do processo juiz cuja imparcialidade estava sendo contestada. Não pode a exceção prosseguir para o fim de anular o julgamento por estar isso fora do seu objeto, o que só pode ser obtido, quando possível, através das vias normais”, decidiu.
Irresignado, recorreu ao STJ.
STJ, em 20-06-2007.
VOCÊ JÁ OUVIU FALAR DO ESPÓLIO DE ABÍLIO SOARES DE SOUZA?
ResponderExcluirhttp://barranewsrj.blogspot.com.br/