segunda-feira, 16 de novembro de 2009

ALERTA AO PODER JUDICIÁRIO





Conclamamos às Autoridades constituídas deste País, representadas pelos Poderes Executivo, Legislativo e, especialmente o Judiciário, PARA ACABAREM DE UMA VEZ POR TODAS, de forma concludente e definitiva, com as ações ilegais e criminosas praticadas pelo FANTASMA denominado “BANCO DE CRÉDITO MÓVEL”, e seu mais atuante representante PASQUALE MAURO, responsável por mais de meio século de atividades ilícitas no mercado de compra e venda de terras na região da Barra da Tijuca e Freguesia de Jacarepaguá. Esse “personagem” continua até hoje, zombando da justiça e das autoridades, com o patrocínio de advogados inescrupulosos e a cumplicidade de “Grileiros”, sobejamente conhecidos na região, os quais ainda continuam impunes em pleno Século XXI... É chegada a hora de dar um basta! A essa prática vergonhosa desses grileiros e estelionatários que continuam a desafiar a Justiça e as Autoridades, utilizando-se de expedientes indecorosos e desonestos, como se estivessem acima da lei e da justiça!

6 comentários:

  1. Concordo totalmente com o seu ponto de vista,e, sei também que todos do nosso judiciário tem conhecimento de tudo que está acontecendo nesta região, mas é que muitos deles também estão se enriquecendo com esses laranjas que estão praticando essas grilagens.
    O atual Presidente do Tribunal, tem conhecimento do verdadeiro dono dessas áreas, que anteiormente se chamava Fazenda União e Anil de Jacarepaguá. Mas prefere ficar de braços cruzados,por ter quaze todas as construtoras clientes do escritório de sua família. E, são eles que defendem a maioria das construtoras que vem praticando este esbulho de dentro do patrimônio do Espólio do Comendador Antonio de Souza Ribeiro.

    verdadeirodono@ig.com.br

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  2. Tambem patrocinam os MARINHOS -GLOBO,venderam sentença das terras de ADELINA RIVETTI(vencedora do agravo 130) para uma tal laranja DERMESIL-GLOBO-REAL-PONTAL-SCANDIA-CURRUPIRA-SÃO MARCOS-REALTYBRAZIL e outras,estão em todas as maracutaias esses ZVEITER, já é sabido que estão vendendo o que não lhes pertence,e já anunciaram que se os herdeiros idosos fizerem muita questão,acabarão expropriados para ser parque,são muito abusados,encontre com esses lá nos coqueteis da Ribalta.

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  3. O ÚNICO DONO DAS TERRAS DA BARRA DA TIJUCA E O LIBANÊS DA BARRA,QUE EM 1989 GANHOU A SENTENÇA E A BATALHA CONTRA TODOS OS POSSEIROS. QUE ATÉ HOJE ESSES POSSEIROS VENDEM AS TERRAS COMO SE FOSSE DELES.DAR PRA CREDITAR!!! E ELE O LIBANÊS TEM DOCUMETOS QUE COMPRAVA QUE ELE É ÚNICO SUBTITUTO DO ESPÓLIO DE ABÍLIO SOARES DE SOUZA.ABÍLIO,ERA DONO DA TERRA NA ÉPOCA CHAMADO (SACO GRANDE)QUE HOJE É CONHECIDO COMO BARRA DA TIJUCA ESSA É REALIDADE.

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  4. O ÚNICO DONO DAS TERRAS DA BARRA DA TIJUCA E O LIBANÊS DA BARRA,QUE EM 1989 GANHOU A SENTENÇA E A BATALHA CONTRA TODOS OS POSSEIROS. QUE ATÉ HOJE ESSES POSSEIROS VENDEM AS TERRAS COMO SE FOSSE DELES.DAR PRA CREDITAR!!! E ELE O LIBANÊS TEM DOCUMETOS QUE COMPROVA QUE ELE É ÚNICO SUBTITUTO DO ESPÓLIO DE ABÍLIO SOARES DE SOUZA.ABÍLIO,ERA DONO DA TERRA NA ÉPOCA CHAMADO (SACO GRANDE)QUE HOJE É CONHECIDO COMO BARRA DA TIJUCA ESSA É REALIDADE.

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  5. STJ anula decisão concessiva de posse de área na Barra da Tijuca a libanês
    20/06/2007 - GERAL

    STJ anula decisão concessiva de posse de área na Barra da Tijuca a libanês
    A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que há 40 anos concedia ao libanês Mohamad el Samad a posse de 10 milhões de m² na Barra da Tijuca (RJ) foi anulada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Turma, em votação unânime, deferiu o pedido de José Alfredo Fernandes Neves para anular o julgamento de embargos declaratórios em apelação cível e determinar ao Órgão Especial do TJ o regular processamento da exceção de suspeição proposta contra o relator dos embargos.

    Para o relator do processo no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, no caso, a exceção de suspeição (recurso para afastar da causa juiz considerado, por qualquer das partes, parcial) deixou de ser encaminhada ao órgão competente – o Órgão Especial do Tribunal de Justiça – bem como a um relator específico. Não foi, tampouco, ouvido o Ministério Público.

    “Tenho que as regras atinentes à suspeição são, mais do que cogentes, rigorosas, pela necessidade de afastar do julgamento a menor possibilidade de parcialidade, a comprometer uma prestação jurisdicional isenta. Certo ou errado, o processamento da exceção é peremptório quanto à suspensão do feito, se o excepto se declara apto a decidir”, afirmou o relator.

    Assim, o ministro destacou que, no caso em questão, em razão da urgência, dada a premência pela aposentadoria próxima, tudo foi decidido e resolvido praticamente pelo desembargador relator dos embargos e no âmbito da 8ª Câmara Cível, que não era competente.

    Caso

    O processo já dura cerca de 40 anos e discute a venda do espólio do português Abílio Soares de Souza a Mohamad el Samad. São cerca de 10 milhões de m², em sua maioria na Barra da Tijuca, área nobre do Rio de Janeiro.

    O empresário propôs adjudicação compulsória que foi julgada improcedente em primeiro grau; mas, apelando, a 8ª Câmara Cível do TJRJ deu-lhe ganho de causa por unanimidade. José Alfredo Neves e outros opuseram, então, embargos de declaração, alegando a nulidade do feito desde a citação editalícia inicial, em vista de três dos réus citados estarem mortos à época em que feita. A 8ª Câmara Cível recusou os embargos mantendo, assim, a decisão da apelação e determinando a adjudicação compulsória dos bens ao empresário libanês.

    Interposto recurso especial por Neves e outros, o STJ acolheu a preliminar e declarou a “nulidade do processo a partir da citação editalícia, à falta de comparecimento dos eventuais sucessores”. Mohamad el Samad, rejeitados os embargos que opôs a essa decisão do STJ, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF), que conheceu, em parte, do recurso e, nessa parte, deu provimento para determinar a baixa dos autos do processo para prosseguir o julgamento dos embargos de declaração interpostos por Neves.

    Inconformado pelo fato de os embargos terem sido rejeitados pelo desembargador Ellis Hermydio Figueira, Neves ofereceu uma exceção de suspeição no dia 6/6/2000, rejeitada liminarmente pelo próprio desembargador, por entendê-la intempestiva e inepta, em 13/6/2000.

    Mandado de segurança

    Neves, então, impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça estadual, que, por maioria, denegou-o considerando que somente ao Órgão Especial, por meio do relator da exceção, compete determinar a suspensão do feito enquanto não ocorrer o julgamento da suspeição, até para que se evite a utilização da exceção como expediente para paralisar o normal andamento de feitos e impedir julgamentos.

    “Se o julgamento da causa ocorre antes que o feito seja suspenso, a exceção fica prejudicada por não mais ser possível afastar do processo juiz cuja imparcialidade estava sendo contestada. Não pode a exceção prosseguir para o fim de anular o julgamento por estar isso fora do seu objeto, o que só pode ser obtido, quando possível, através das vias normais”, decidiu.

    Irresignado, recorreu ao STJ.
    STJ, em 20-06-2007.

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  6. VOCÊ JÁ OUVIU FALAR DO ESPÓLIO DE ABÍLIO SOARES DE SOUZA?

    http://barranewsrj.blogspot.com.br/

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