Este acórdão foi confirmado pelo mesmo Tribunal através do Recurso Extraordinário n° 4.490, de 17/06/1943, que manteve, por unanimidade, a decisão anterior. Essas sentenças jamais foram cumpridas pela Vara de Registros Públicos e pelo Cartório do 9° Ofício de Registro de Imóveis. É como se elas nunca tivessem sido prolatadas!
Inúmeros outros casos levados à apreciação da Justiça no decorrer de dezenas de anos, envolvendo a titularidade apresentada pelo mencionado Banco, sempre obtiveram sentenças contrárias ao mesmo. No entanto, o mais surpreendente, é como algumas Autoridades sempre reagiram diante de tantas e tantas provas apresentadas à Justiça, dos atos criminosos e fraudulentos perpetrados pelos responsáveis por esse “Fantasma”, juntamente com seus apaniguados; ATÉ HOJE NADA FOI FEITO PARA A APURAÇÃO DESSES CRIMES...
Para se ter uma idéia da influência e audácia desses estelionatários, pasmem! Os mesmos idealizaram e financiaram a construção do Fórum da Barra da Tijuca, onde são julgados a maioria dos casos e das falcatruas cometidas pelos próprios.
A C.P.I (Comissão Parlamentar de Inquérito) instaurada e concluída pela Câmara dos Vereadores da Cidade do Rio de Janeiro
A Câmara de Vereadores da Cidade do Rio de Janeiro instaurou em 21 de Outubro de 2002, uma C.P.I. para apurar e denunciar as atividades ilícitas desse “Banco” e dos seus cúmplices e apaniguados que integram a “Máfia da Barra”, cujas investigações culminaram com um detalhado e completo relatório publicado no Diário Oficial do Município, Suplemento n° 177, de 19 de setembro de 2003;
Esse Relatório é super minucioso, e foi resultado de um excelente trabalho realizado pelos membros que fizeram parte da aludida C.P.I., e está consubstanciado em farta documentação obtida nos Cartórios, Varas e Órgãos de origem.
A mencionada C.P.I apurou ainda, através da investigação feita na ocasião, que fazem parte da “quadrilha” além do Banco de Crédito Móvel e Pasquale Mauro, os seguintes órgãos e autoridades: a) Vara de Registros Públicos do Estado do Rio de Janeiro-RJ.; b) Titular do 9° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro, Sr. Adilson Alves Mendes; c) Alguns magistrados que em determinados casos proferiram decisões favoráveis ao Banco, mesmo diante de evidências irrefutáveis, como o Agravo n° 130 do STF, que anulou todos os registros do “Banco”.
Para que as Autoridades possam apurar todos os fatos denunciados na aludida C.P.I., basta Requisitar à Câmara dos Vereadores, cópia do citado Relatório, que se encontra ali arquivado.

Todas as decisões são contra os verdadeiros proprietarios de muitas terras,é o maior grilo que já existiu em nosso Estado e parece que nunca vai acabar,tem muitos colaboradores:juizes,desembargadores,promotores,peritos ,escreventes,escrivas,oficiais de cartorio do 9o. OFICIO E DA VARA DE REGISTRO PUBLICO,tambem das varas de orfãos,muitos espolios estão pra lá de espoliados e eu como advogada estou sendo perseguida.
ResponderExcluirA máfia da toga negocia sentenças a muitos anos,e hoje velhos DESEMBARGADORES E JUIZES e alguns já aposentados negociam terras com este indigitado BANCO até hoje,e nunca prenderão esse grileiro PASCUALE MAURO, e ninguem os detem,pois ninguem tem coragem para ataca-los,é igual o caso DANIEL DANTAS,é a roubalheira geral.
ResponderExcluirA familia Marinho passou a ser proprietária das terras que pertencem a ADELINA RIVETTI,lá em CURRUPIRA de frente para o mar,após uma venda de sentença no tribunal de justiça do Rio de Janeiro,tem juiza que pisou nas terras e disse estar no lugar denominado Grota Funda, vamos ver como terminará este inferno que vive a familia de ADELINA,seus dois herdeiros já idosos,estão no Judiciário,só levando as sentenças vendidas,totalmente fora das provas dos autos,e a maracutaia é grande,tem muitos envolvimentos,cuidado!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirISSO É UMA VERGONHA!!!!!!!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirA FAZENDA UNIÃO, QUE ENGLOBA JACARÉPAGUA, BARRA, RECREIO, PONTAL ETC ETC , PERTENCIA A MARQUESA DE JACARÉPAGUA TENDO SEU TÍTULO DEVIDAMENTE REGISTRADO NO ÚNICO REGISTRO DE IMÓVEL EXISTENTE.......
SOB TÍTULO DATADO DE 08/02/1848 EM NOME COMENDADOR ANTONIO DE SOUZA RIBEIRO, NO LIVRO 03 A FLS.48/49 N° 111 DEVIDAMENTE REGISTRADO NO LIVRO DE REGISTRO, A HIPOTECA DA FAZENDA UNIÃO DADA PELA MARQUESA DE JACAREPAGUA A ANTONIO PINTO DA COSTA SARAIVA, NA FORMA DA LEI.
O INVENTÁRIO FOI AJUIZADO EM 1903 NA 1° VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO RIO DE JANEIRO.....
POSTERIORMENTE, COM A DIVISÃO DOS RGIs, DE FORMA CONTRÁRIA A LEI, O 9º RGI PROPOSITALMENTE NÃO LEVOU A REGISTRO UM TÍTULO LEGALMENTE EXISTENTE NO ÚNICO REGISTRO DE IMÓVEIS EXISTENTE DESDE O IMPÉRIO, E PORTANTO LEGÍTIMO......}
O TAL BANCO DE CRÉDITO MÓVEL.........NUNCA EXISTIU..... FOI FORJADO PARA TENTAR LEGALIZAR O QUE ERA ILEGAL.....
A PROVA QUE TAL TÍTULO DO BANCO DE CRÉDITO MÓVEL É ILEGÍTIMO FOI CONFIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ATRAVÉS DO JULGAMENTO OCORRIDO EM 17/06/1943 PELO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE N°4499 , JÁ QUE O AGRAVO 130 DO CONSELHO DE JUSTIÇA FOI PARA CASSAR O REGISTRO DO BANCO DE CRÉDITO MÓVEL, POR SER FALSO.....
E O PIOR, MESMO O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDINDO QUE O TÍTULO É FALSO, DECISÃO SOBERANAMENTE TRANSITADA EM JULGADO E PORTANTO IMPOSSÍVEL DE SER ALTERADA... O ATUAL REGISTRO DE IMÓVEIS AINDA UTILIZA O TÍTULO FALSO PARA LEGALIZAR O QUE É COMPLETAMENTE ILEGAL.......
EXISTE NO 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO RIO DE JANEIRO, CERTIDÕES QUE REAFIRMAM A VERACIDADE DE TODA A CADEIA DOMINIAL DA FAZENDA UNIÃO DESDE 1840, CERTIDÃO ESSA EXPEDIDA DE 6 EM 6 MESES PELO REFERIDO JUÍZO.....
O AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2000.002.10927 DATADO DE 06/03/2001, CUJO RELATOR ERA O DESEMBARGADOR WILSON MARQUES RATIFICOU MAIS UMA VEZ INEXISTIR QUALQUER DIREITO DE PROPRIEDADE DO BANCO DE CRÉDITO MÓVEL.........
NÃO EXISTE USUCAPIÃO SOBRE COISA FRAUDADA..........
PORTANTO..............
TENHO DÚVIDAS SE A JUSTIÇA EXISTE OU NÃO....
Hoje temos um instrumento de divulgação, que pode colaborar em muito para por fim a tantas irregularidades..............a INTERNET
ResponderExcluirESSE INSTRUMENTO TEM QUE SER USADO PARA DIVULGAR AS COISAS CONTRÁRIAS AO BEM ESTAR SOCIAL E MORAL DE TODA A SOCIEDADE......DA QUAL SOMOS PARTE INTEGRANTES E TEMOS TAMBÉM A RESPONSABILIDADE DE MELHORÁ-LA.......
O PROBLEMA É O SILÊNCIO DOS BONS..........já dissia LUTER KING
Pesquisas realizadas que comprova a Real Cadeia da Titularidade da antiga Fazenda União de Jacarepaguá, que teve as suas hipotecas registradas recebendo matricula nº 111, no livro 03 nas folhas 48v/49v no ano de 1846 no 1º Registros de Hipotecas – atual 1º RGI.
ResponderExcluirA Fazenda União e Anil de Jacarepaguá são os atuais bairros: Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Vargem Grande, Vargem Pequena e Camorin.
Documentos encontrados no 1º Cartório de Registro de Imóveis, nos Arquivo Público do Brasil, Arquivo de Portugal e nos autos do Processo do Espólio do Comendador Antônio de Souza Ribeiro,
Inventário aberto em 13.11.1903.
Pesquisadora autorizada pelo o Inventariante: Celma Medeiros.
E-mail: celmamed@hotmail.com
É uma verdadeira quadrilha que atua com diversas falsificações de documentos públicos, criminosos e grileiros que possuem apoio não só do judiciário mas tb de grandes construtoras e até de emissoras de tv que possuem interesses escusos e pretendem realizar empreendimentos imobiliários gigantescos nos locais das terras de terceiros, seu bacharel em direito e já advoguei porém, decepcionado com tantas e tantas falcatruas que assisti, sempre em detrimento dos pobres e posseiros que encontram-se nas terras a mais de meio século e são expulsos por decisões judiciais compradas, não me animo a voltar a prática da advocacia. É uma vergonha a passividade da OAB que assiste tudo sem nada fazer. Eles, os poderosos apesar das diversas decisões compradas a seu favor, já tiveram tb inúmeras derrotas na justiça porque existem Magistrados, sejam nos Tribunais "a quo" ou nos "ad quem", que não se corrompem, advogados como o ilibado Roberto Rock (do escritório Roque Z), que com muito empenho, vem "demolindo", as sentenças compradas por anos a fio, o Deputado Paulo Ramos, que apesar das dificuldades enfrentadas, constituiu CPI que muito bem, APUROU DE FORMA INEQUIVOCA, todas as falcatruas existentes em relação ao fraudulento BCM - o grileiro Pasquale Mauro, o Advogado Sergio Bermudes, a Família Stramandinoli, as empresas Wrobel e Santa Isabel. Parabéns a estes HOMENS DE BEM, pelo brilhante trabalho que vem realizando. Um dia, se Deus assim quiser, veremos a Justiça ser feita, levando para cadeia todas estas pessoas que vem prejudicando e usurpando as terras de pessoas que verdadeiramente sempre detiveram os direitos a elas. Dedico este desabafo aos ilustres guerreiros Drs. advogados Roque Z, Alexandre Paixão, ao Excelentíssimo Deputado Paulo Ramos, e, é claro, "in memória" ao MM Desembargador Pontes de Miranda, propulsor, do qual, sem sua brilhante visão jurídica, vem, após decisão ainda mais brilhante no conhecido Agravo 130, não teria aberto as portas para que se fossem feitas as verdadeiras Justiças, por meio de sentenças de pessoas descomprometidas.
ResponderExcluirO judiciário fluminense se equipara ,nesta grilagem ,ao judiciário da Bahia,pois a família de ADELINA RIVETTI,vem sofrendo para receber a herança,tendo em vista ,vários furtos de processos,paginas,e etc ,em favor de grande grupo milionário,que comanda muitas autoridades..
ResponderExcluirA grilagem de terras na região da Barra da Tijuca,não respeita nem a falecida Adelina Rivetti,que adquiriu área rural em 1927,oriunda de leilão judicial do TJ,e que após o falecimento,seu único bem imóvel ,com a matricula 1033 do 4o.RGI,apareceu no 9oRGI,com inúmeros lotes desmembrados em nome de empresa fantasma de nome DERMESIL e ou DERMEZIL,pertencendo a poderosos que compraram decisão judicial,na 8a câmara cível do tj......
ResponderExcluir