segunda-feira, 16 de novembro de 2009

OBJETIVO




O principal objetivo do presente relatório é a salvaguarda dos Direitos dos Consumidores, representados por pessoas incautas e de boa fé, que adquiriram imóveis nessas localidades calcadas em documentação fraudulenta e espúria.


        Essas pessoas estão cansadas e desiludidas de tanto lutarem em vão, para combater esses “bandidos de colarinho branco”. Todos sabem que para vencerem essa batalha, é necessário o espírito de união e a determinação das Autoridades. Para tanto, esperam e confiam no Poder Judiciário e nos seus dignos representantes, para apurar as denúncias aqui contidas, feitas pelos representantes do incalculável número de vítimas dos acusados.

Um comentário:

  1. Prezados;

    Chega até ser ridículo!. Uma corja de oportunistas e estelionatários como vocês, quererem ensinar a justiça do estado do Rio, qual providencias tomar; Ora, e sabido e com sabido que o aludido Banco, era apenas uma denominação do negocio, e que sua legitimidade e regularidade já foi crivo de vários processos junto justiça estadual e chancelada pela mesma.

    Quanto ao Agravo 130, o artigo não revela a realidade, pois apenas foi discutido neste processo o “cancelamento” de um memorial de loteamento, e não o registro das áreas, equivocadamente narrada pelo “pseudo blog”.

    Pelo o que eu sei, as terras foram adquiridas pelo Banco, devido há uma dívida do engenho com o mesmo, no qual às áreas ficaram como garantias, e posteriormente foram repassadas pelo legitimo proprietário(Engenho), ao Banco – conforme denota-se de todas cadeia dominial e descritiva de todos os documentos junto ao 9º RI.

    Para não alardear a conversa, a própria corregedoria, já baixou norma interna, determinando que toda impugnação feita em relação ao Banco de Credito Móvel, seja de imediato rechaçado – salientando que a justiça do Rio já deu ganho de causa ao Banco, reconhecendo a sua legitimidade e o seu justo titulo das áreas da Barra, conforme processo de desapropriação do Estado.

    Por fim, resta lembra a todos, que tempos atrás, um desembargador foi afastado do TJ/RJ, pela venda de decisões no conselho de magistratura há empresas de fachada, e que o mesmo grupo que articula este blog, foi objeto de investigação pela PF, no inquérito do Mensalão - pela estapafúrdia tentativa de venda ao Senhor Marcos Valério, do precatório de propriedade do Banco de Credito Móvel.

    Acreditem.....

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